JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/05/2019
Data de publicação
10/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/05/2019, p. 10/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada, no sentido da não incidência do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva, tal como se deu na hipótese. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.795.978/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 10/6/2019.)
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