JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/05/2019
Data de publicação
04/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 30/05/2019, p. 04/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que o termo a quo do prazo prescricional de ação indenizatória fundada em morte da vítima é o próprio falecimento desta, e que se aplica ao presente caso a prescrição vintenária, porque já havia decorrido mais da metade do tempo do prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916, permanecendo, na hipótese, o prazo previsto no art. 177 do CC/1916 c/c art. 2.028 do CC/2002 . No caso, considerando que o acidente ocorreu em 1992 na vigência do Código Civil de 1916, deve incidir o prazo prescricional vintenário próprio das ações pessoais. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Os irmãos possuem legitimidade ativa para pleitear indenização pela morte do outro irmão, de forma independente dos pais e demais familiares, pois quando se verifica que o terceiro sofre efetivamente com a lesão causada à vítima, nasce para ele um dano moral reflexo, 'par ricochet', que é específico e autônomo. Isto significa que todos aqueles que sofrem com a morte da vítima terão direito, separadamente, à indenização pelo dano moral a eles reflexamente causado. E, ainda, o valor deverá ser diferente e específico para cada um, dependendo de sua ligação com a vítima. (AgRg no Ag 1413481/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 19/03/2012). 3. As conclusões do Tribunal de origem em relação ao início da contagem do prazo prescricional, afastamento da prescrição, e reconhecimento do dever de indenizar, não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar de forma precisa o artigo, parágrafo ou alínea, da legislação tida por violada, tampouco em que medida teria o acórdão recorrido vulnerado a lei federal, bem como em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei e, ainda, qual seria sua correta interpretação, ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a abertura da instância excepcional. Não se revela admissível o recurso excepcional, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284-STF. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.153.161/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/06/2019

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DE FILHO. PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. PENÚLTIMO DIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECURSO DE TEMPO. DESINFLUÊNCIA. CPC/20015. NOVO REGRAMENTO NORMATIVO. REPARAÇÃO CIVIL. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DIMINUÍDO. TRÊS ANOS. RAZOABILIDADE. REVISÃO. QUANTIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/06/2019

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A existência de processo criminal, no qual se apura a responsabilidade do motorista da empresa ré pelo acidente, faz incidir a causa impeditiva da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/09/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DO ACIDENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 278 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão indenizatória (reparação civil) decorrente de acidente de trânsito prescreve em 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. Precedentes. 2. A S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/03/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO REJEITADA NA ORIGEM. CULPA PELA DEMORA NA CITAÇÃO. REEXAME INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO E TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a parte agravante alega prescrição da pretensão…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IRMÃO DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em conformidade como o entendimento desta Corte, "os legitimados para a propositura de ação indenizatória em razão de morte de parentes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.