- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2019
- Data de publicação
- 11/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/05/2019, p. 11/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior reafirmou, recentemente, o entendimento de ser impossível a execução provisória da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2. Com efeito, o fato de haver decisões monocráticas ou de órgãos fracionários do Supremo Tribunal Federal - STF considerando que o entendimento firmado no Agravo em Recurso Especial n. 964.246/SP, submetido ao rito da repercussão geral, abrange também a execução provisória de penas restritivas de direitos, não enseja, data venia, a retratação das decisões da Terceira Seção sobre o tema. A diretriz firmada em repercussão geral não faz referência ao disposto no art. 147 da Lei de Execuções Penais - LEP, o qual se mantém hígido e não pode deixar de ser aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob pena de violação da cláusula de reserva de plenário. E a posição da Corte Especial desta instância superior manteve a constitucionalidade do referido dispositivo legal. (HC 500.638/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 7/5/2019, DJe 20/5/2019). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.259.739/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 11/6/2019.)
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