- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 06/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/03/2020, p. 06/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA SEM BATERIA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ARTS. 50, VI, e 39, V, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se alinhado ao entendimento deste Superior Tribunal de Justiça de que a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria configura falta grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, ambos da LEP, pois o apenado descumpre a ordem do servidor responsável pela monitoração, para manter o aparelho em funcionamento, e impede a fiscalização da execução da pena. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.569.684/TO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 6/8/2020.)
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