- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A teor dos precedentes desta Corte, a violação da tornozeleira eletrônica, o descarregamento total da bateria, a perda da comunicação com o sistema configura falta grave, nos termos dos arts. 50, II da LEP, pois o apenado, com sua conduta, descumpre as ordens do servidor responsável pela monitoração e impede a fiscalização da execução da pena" (AgRg no HC n. 821.741/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 24.8.2023). 2. "A regressão do regime inicial é decorrência legal da prática de falta grave, nos termos do art. 118, I, da Lei de Execuções Penais" (AgRg no HC n. 381.752/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 8.5.2017). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 978.495/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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