- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 19/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/06/2019, p. 19/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - A parte embargante informa a existência de erro na decisão embargada porquanto não teria havido a fixação de honorários de sucumbência. II - De fato a decisão embargada contém erro quanto ao inversão da sucumbência, que passa a ser sanado: III - Onde se lê: "Ante o exposto, em juízo de retratação, dou provimento ao recurso especial". Leia se: "Ante o exposto, em juízo de retratação, dou provimento ao recurso especial. Invertidos os ônus da sucumbência. IV - Embargos acolhidos para determinar a inversão dos ônus da sucumbência. (EDcl no REsp n. 1.377.696/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 19/6/2019.)
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