JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - De fato há omissão no acórdão embargado relativamente à inversão dos ônus da sucumbência. II - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para integrar o acórdão embargado com a inversão dos ônus da sucumbência. (EDcl no AgRg no AREsp n. 357.532/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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