JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
17/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/06/2019, p. 17/06/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme neste Superior Tribunal de Justiça - STJ a orientação jurisprudencial de que para configuração do tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é imprescindível a estabilidade e a permanência da associação criminosa, não sendo suficiente a reunião ocasional dos agentes. Precedentes. 2. Relativamente a dosimetria do crime de tráfico, verifica-se que a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi afastada, na hipótese, considerando a condenação da paciente pelo crime de associação. Acolhido o pleito absolutório e considerando a carência de outros elementos concretos que indiquem a dedicação da paciente ao tráfico de entorpecentes, é cabível o reconhecimento da aludida minorante. 3. Não tendo o Ministério Público Federal trazidos argumentos hábeis o suficiente para a modificação do julgado, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 495.575/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 17/6/2019.)
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