JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
11/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/06/2019, p. 11/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. INTERDIÇÃO. ÓBITO DO INTERDITADO ANTES MESMO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. 1. A necessidade de intervenção do Ministério Público cessa com a morte do interditado, que, no caso dos autos, ocorreu antes mesmo do ajuizamento da ação de prestação de contas. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.411.832/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 11/6/2019.)
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