JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
21/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 21/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA PELO OBRIGADO. MORTE SUPERVENIENTE DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ANTE O FALECIMENTO. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO AO ESPÓLIO. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A obrigação de prestar contas é personalíssima e não se transmite ao espólio ou herdeiros, tendo em vista a natureza personalíssima da obrigação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 684.116/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 21/9/2018.)
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