- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 10/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/06/2019, p. 10/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO ÚNICO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS. EXIGÊNCIA. 1. Conforme assentou a Corte Especial, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui único dispositivo, relativo aos pressupostos dessa espécie processual. Nesse caso, não há falar-se em capítulos autônomos, sendo exigida a impugnação específica no agravo em recurso especial de todos os seus fundamentos. Precedente: EAREsp 701.404/SC, (Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe 30/11/2018). 2. Ausente tal combate, incide a Súmula 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 622.065/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 10/6/2019.)
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