- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial, "a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui único dispositivo, relativo aos pressupostos dessa espécie processual. Nesse caso, não há falar-se em capítulos autônomos, sendo exigida a impugnação específica no agravo em recurso especial de todos os seus fundamentos" (EAREsp 701.404/SC, (Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe 30/11/2018). 2. Na espécie, o agravante não impugnou especificamente um dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.534.524/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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