- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 10/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/06/2019, p. 10/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NASCIMENTO DA PRETENSÃO (ACTIO NATA). CIÊNCIA DO DANO. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DO DANO FUTURO PELA SUPOSTA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO DANO. APURAÇÃO DIRETA PELO STJ. SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão agravada determinou o retorno do feito à origem por inviabilidade de acolhimento da tese firmada, pelo Tribunal recorrido, de que as vítimas deveriam ter antevisto os danos que eventualmente viriam a sofrer pelo enchimento do lago de hidrelétrica em sua vizinhança. 2. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece o termo inicial da prescrição, à luz da teoria da actio nata (nascimento da pretensão), no momento da ciência do dano. 3. O exame direto, nesta sede, das alegações quanto à fixação desse marco fático encontra óbice na Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), razão pela qual deverá ser apurado pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.210.895/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 10/6/2019.)
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