JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. QUANTIDADE DAS DROGAS. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. 1. Não obstante ser o paciente primário e de bons antecedentes, ficou comprovada a dedicação ao tráfico de drogas. Não foram atendidos os requisitos para o reconhecimento do privilégio, uma vez que as instâncias de origem reconheceram expressamente que o acusado não era traficante eventual. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 682.218/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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