Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 13/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS ADICIONAIS. REVERSÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. INVIABILIDADE. 1. Havendo a indicação de elementos adicionais a evidenciar a dedicação ao tráfico de drogas, não há falar em bis in idem, mesmo que a quantidade de drogas, utilizada para elevar a pena-base, tenha sido mencionada quando do afastamento da privilegiadora. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela habi…