- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BIS IN IDEM. QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTO ADICIONAL APTO A AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. HABITUALIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO VERIFICADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Havendo a indicação de elementos adicionais a evidenciar a dedicação ao tráfico de drogas, não há falar em bis in idem, ainda que a quantidade de drogas tenha sido utilizada para elevar a pena-base e para afastar a minorante do tráfico privilegiado. 2. Na espécie, foi indicado o registro de diálogos, extraídos do celular do agravante, em que ocorreram negociações de tráfico, evidenciando a dedicação a atividades criminosas e, por conseguinte, afastando a incidência do tráfico privilegiado. 3. Tendo o Tribunal de origem concluído pela habitualidade delitiva para afastar a minorante, a reversão das premissas fáticas demandaria imersão em matéria probatória, inadequada na via eleita. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 744.611/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022.)
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