JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/06/2019
Data de publicação
18/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/06/2019, p. 18/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. INCIDÊNCIA DE MAJORANTE. ART. 157, § 2º, I, DO CP. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE DIANTE DE OUTROS MEIOS DE PROVA. INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 503.874/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
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