- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2019
- Data de publicação
- 13/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/06/2019, p. 13/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 468 E 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DO MPF DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 468 e 535 do CPC/1973. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, medida adotada pela Corte a quo na espécie. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias, soberanas na apreciação da base fática dos autos, motivaram suficientemente a valoração das provas na apreciação do alegado dano ambiental. 3. Agravo Interno do MPF desprovido. (AgInt no REsp n. 1.517.653/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
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