JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2019
Data de publicação
03/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/03/2019, p. 03/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC/1973. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PARECER, NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ELE PRÓPRIO AJUIZADA. ALEGADA AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL NOS AUTOS ELETRÔNICOS. A APELAÇÃO DEMONSTRA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TEVE, SIM, ACESSO À PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APÓS A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, O ACÓRDÃO RECORRIDO ENTENDEU PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PRESENTANTE MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. Inexiste a alegada violação do art. 535, II do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. 3. Nos termos do art. 5o., § 1o. da Lei 7.347/1985, a falta de intervenção do Ministério Público como fiscal do Direito, na Ação Civil Pública por ele mesmo proposta, não gera nulidade. Julgados: AgRg no REsp. 1.385.059/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 11.9.2014; REsp 814.479/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.12.2010. 4. Tampouco pode ser reconhecida a alegada nulidade por ausência do laudo pericial nos autos eletrônicos. O laudo constava originalmente nos autos físicos, em CD-ROM, e o Parquet teve acesso a ele no primeiro de grau de jurisdição, inclusive referenciado-o em sua Apelação e dispondo-se a juntá-lo aos autos digitais, se assim entendesse o Juízo. Assim, não há nulidade na simples ausência de transposição do laudo dos autos físicos para os eletrônicos, sem qualquer prejuízo no acesso do MINISTÉRIO PÚBLICO ao documento. 5. Não se coaduna com o atual estágio de desenvolvimento do Direito Processual Civil, em que impera a busca pela prestação jurisdicional célere e eficaz, a declaração de nulidade de ato processual sem que tenha havido comprovação da necessidade de seu refazimento, diante da existência de vício de natureza processual (EREsp. 1.121.718/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 1.8.2012; REsp. 1.678.498/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017). 6. A respeito do suposto dano ambiental, constata-se que o acórdão recorrido realizou extensa análise, à luz dos fatos e provas - inclusive pericial - da causa, para concluir que não está demonstrada a sua configuração. Ora, entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório do autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do Recurso Especial. 7. O Recurso Especial não é a via cabível para aferir eventual descumprimento dos requisitos de regularização fundiária previstos na Resolução CONAMA 369/2006, norma de natureza infralegal (AgInt no REsp. 1.725.959/DF, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13.9.2018; AgInt no REsp. 1.490.498/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018). 8. Agravo Interno do PRESENTANTE MINISTERIAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.600.658/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/03/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGADA FALTA DE INTIMAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, TAMPOUCO OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET PARA APRESENTAÇÃO DE PARECER DESDE A PRIMEIRA INSTÂNCIA. AÇÃO AJUIZADA PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DA INTER…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC/1973. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE, EM TESE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO EM CADA CASO CONCRETO, CONSOANTE O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. O ACÓRDÃO RECORRIDO CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÕES ADICIONAIS, ALÉM DA REPARAÇÃO DO MEIO AMBIENTE EM ESPÉCIE, CONSIDERANDO TAMBÉM A PEQUENA EXT…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535, II do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/03/2019

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO APENAS POR VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC/1973. OFENSA AO DISPOSITIVO LEGAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DO ENTE MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/02/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MP COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO LEGAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO REFLEXA À LEI FEDERAL. RESOLUÇÃO CONAMA. ATO NORMATIVO NÃO INCLUÍDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso atrai …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.