- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2019
- Data de publicação
- 12/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/06/2019, p. 12/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral devido à manutenção de gravame hipotecário que recai sobre imóvel objeto de contrato de compra e venda celebrado entre as partes. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.765.881/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 12/6/2019.)
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