- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2019
- Data de publicação
- 13/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/06/2019, p. 13/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. 1. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE LIQUIDAÇÃO COLETIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. SÚMULA 83/STJ. 2. TESE DE QUE O PARQUET NÃO PROMOVEU A LIQUIDAÇÃO EM BENEFÍCIO DOS CONSUMIDORES. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3. VIOLAÇÃO AO ART. 202 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 4. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O ajuizamento de ação de execução coletiva pelo legitimado extraordinário (no caso o Ministério Público autor da respectiva ação coletiva) interrompe a contagem do prazo prescricional, não havendo que se falar em inércia dos credores individuais. Precedentes. 2. O acolhimento da tese ventilada pela recorrente - no sentido de que a liquidação promovida pelo Ministério Público não teve o condão de interromper o prazo prescricional para as liquidações individuais, uma vez que o parquet foi bem elucidativo, "na petição inicial da sua liquidação, sobre não estar atuando como substituto processual e não estar promovendo liquidação coletiva" (e-STJ, fl. 244) -, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado pelo disposto na Súmula 7/STJ. 3. Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF à espécie, porquanto ausente o prequestionamento do art. 202 do CC. 4. É iterativo o entendimento firmado nesta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.361.800/SP, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, segundo o qual os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação coletiva. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.340.673/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
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