- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2019
- Data de publicação
- 13/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/06/2019, p. 13/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a isenção de custas nos Embargos à Execução (que compreende, também, a interposição de Apelação em face da sentença) aplica-se à Exceção de Pré-Executividade, inclusive para o manejo de recurso contra a decisão que a rejeite. Julgados: AgInt no REsp. 1.462.141/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 25.9.2017; REsp. 1.609.337/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.10.2016. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.614.444/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 13/6/2019.)
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