- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2019
- Data de publicação
- 12/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/06/2019, p. 12/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1. O recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base em julgamento de recurso repetitivo é o agravo interno. 2. Tendo sido a decisão que não admitiu o recurso especial publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, mostra-se manifestamente incabível o manejo do recurso previsto no artigo 1.042 do novo CPC/2015, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.447.394/AP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 12/6/2019.)
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