- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 25/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENDIDOS 24 KG DE MACONHA. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. "MULA DO TRÁFICO", CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA SER O ACUSADO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. POSSIBILIDADE NA FRAÇÃO MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condição de "mula" do tráfico, por si só, não comprova que o acusado integra organização criminosa e, por via de consequência, não se presta a fundamentar a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, nesse contexto, é adequada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, mas em fração inferior a 2/3 (dois terços). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.772.711/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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