JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. MARCAS. GUATAMBU. REGISTRO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA DO NOME COM ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA EMPRESA NEM RELAÇÃO INTRÍNSECA COM CARACTERÍSTICAS INERENTES AO SERVIÇO OU PRODUTO. PRECEDENTE. PROVIMENTO. 1. "A vedação à registrabilidade de vocábulos ou sinais de caráter genérico ou de uso comum deve ser analisada à luz de sua aplicabilidade ao produto ou serviço que se pretende identificar, e não com vistas ao próprio vocábulo ou sinal examinados isoladamente. Caso contrário, nenhum verbete existente no dicionário seria registrável, pois são nomes de uso corrente, a depender do maior ou menor grau de domínio do vernáculo" (REsp 1237752/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 5/3/2015, DJe 27/5/2015). 2. No caso concreto, o uso do termo "Guatambu" na marca registrada não guarda relação com atividade ou com característica inerente ao serviço ou produto da empresa (Agropecuária), de modo que não há vedação ao seu registro. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.234.405/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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