JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.137/90. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. CRIME FORMAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para se acatar a tese defensiva, no sentido da insuficiência de prova da materialidade do delito, seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 2. É firme o entendimento de que o delito do art. 1º, V, da Lei 8.137/90 é formal, não estando incluído na exigência da Súmula Vinculante 24. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.291.190/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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