- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2019
- Data de publicação
- 18/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/06/2019, p. 18/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Embora o Supremo Tribunal Federal (Rcl nº 24.417/SP-AgR, STF, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 24/4/2017 e Rcl 25160 AGR-ED / SP, STF, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 06.10.2017) e esta Corte (EDcl no AgInt na Rcl 33.971/DF, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe 28/5/2018; EDcl nos EDcl na Rcl 28431/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 12/09/2018, DJe 20/09/2018) tenham precedentes no sentido de que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais nas reclamações quando angularizada a relação processual, para a condenação é preciso que uma das partes tenha dado causa ao processo, nos termos do art. 85, parágrafo 10, do CPC/2015. 2. No caso, a pretensão do Reclamante já havia sido atendida antes mesmo da requisição de informações à autoridade reclamada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 34.410/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
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