JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/06/2019
Data de publicação
18/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/06/2019, p. 18/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Embora o Supremo Tribunal Federal (Rcl nº 24.417/SP-AgR, STF, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 24/4/2017 e Rcl 25160 AGR-ED / SP, STF, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 06.10.2017) e esta Corte (EDcl no AgInt na Rcl 33.971/DF, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe 28/5/2018; EDcl nos EDcl na Rcl 28431/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 12/09/2018, DJe 20/09/2018) tenham precedentes no sentido de que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais nas reclamações quando angularizada a relação processual, para a condenação é preciso que uma das partes tenha dado causa ao processo, nos termos do art. 85, parágrafo 10, do CPC/2015. 2. No caso, a pretensão do Reclamante já havia sido atendida antes mesmo da requisição de informações à autoridade reclamada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 34.410/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 18/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMACÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL CONCRETIZADA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido de que, uma vez aperfeiçoada a relação processual na reclamação, são cabíveis honorários sucumbenciais para as reclamações ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 45.370/PR, relator Mi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL CIVIL CONCRETIZADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Uma vez aperfeiçoada a relação processual na reclamação, são cabíveis honorários sucumbenciais para as reclamações ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil de 2015" (AgInt nos EDcl na Rcl n. 45.370/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A procedência da Ação Rescisória n. 6.436/DF, ainda que pendente de trânsito em julgado, desconstituiu o título formado no REsp n. 1.585.353/DF, afastando a utilidade da Reclamação, por não mais existir a d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/12/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1.O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, uma vez aperfeiçoada a relação processual na reclamação, são cabíveis honorários sucumbenciais para as reclamações ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos declaratórios acolhidos para majorar a verba honorária. (EDcl no AgInt na Rcl …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RELAÇÃO PROCESSUAL ANGULARIZADA. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Quando angularizada a relação processual instaurada pelo ajuizamento da reclamação, é cabível a fixação de honorários de sucumbência. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl n. 37.919/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.