JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/06/2019
Data de publicação
19/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/06/2019, p. 19/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALIDADE DA CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Com base na teoria da aparência, é válida a citação realizada no endereço da pessoa jurídica, quando recebida por empregado, sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo. Precedentes. 2. Agravo interno no recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.430.920/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 19/6/2019.)
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