JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
27/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 27/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO IMEDIATA, NA PENDÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com a ressalva de compreensão pessoal diversa, deve ser mantido o entendimento majoritário da Terceira Seção, que, por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.619.087/SC e, recentemente, do HC n. 435.092/SP, concluiu pela impossibilidade de execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 495.413/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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