JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
09/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/11/2021, p. 09/12/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SOBRE RECEITA BRUTA - CPRB. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do § 3º do art. 543-B do CPC/1973 e do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do no julgamento do RE 1.187.264/SP (rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 23/02/2021), sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que: "É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB" (Tema 1048 do STF). 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial a fim de restabelecer a sentença. (AgInt no AREsp n. 1.408.862/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 9/12/2021.)
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