- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA N. 69 DO STF. DISTINÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA N. 1.048 DO STF. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Hipótese dos autos que não se enquadra na temática do Recurso Extraordinário n. 574.706/PR, julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 69 do STF). 2. Acórdão recorrido em conformidade com o Tema n. 1.048 do STF, segundo o qual "[é] constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB". 3. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido. (AgInt no REsp n. 1.645.415/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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