- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 01/07/2019
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E PETRECHOS RELACIONADOS AO TRÁFICO. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos e da periculosidade do agente. 2. Na hipótese, foi apreendida considerável quantidade de drogas (24 porções de cocaína com massa total de 26,4g, 2 porções de cocaína com massa total de 74g, 9 porções de maconha com massa total de 369, 1g e 1 porção de maconha de 42,7g), além de balança de precisão; rolo de plástico filme; facas com resquícios de droga; telefone celular e carro usado na empreitada criminosa, consoante as denúncias anônimas, evidenciando a traficância, fundamentação suficiente para embasar a prisão preventiva do Paciente. 3. Presente fundamentação concreta para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 507.848/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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