- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 28/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. PERÍODO DE DIMINUIÇÃO DA VIGILÂNCIA SOBRE A RES. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A causa de aumento prevista no art. 155, § 1º, do CP visa punir mais severamente o agente que se utiliza da diminuição da vigilância sobre a res, própria do período de repouso noturno, com o fim de facilitar a prática ou ocultação da empreitada criminosa. Precedente. 2. A pretensão de reconhecimento de que o crime não teria sido praticado durante o repouso noturno demanda necessário revolvimento das provas dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.422.065/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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