- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/06/2019, p. 25/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE ENTREGA DE CHAVES. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não destoa do entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, para o provimento da ação de consignação das chaves, é necessária a demonstração de recusa injustificada ao término da relação locatícia. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça também asseverou que somente por ação própria tal questão poderia ser apreciada, o que encontra suporte nesta instância superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A conclusão da Corte Estadual sobre a recusa injustificada do locador em receber as chaves, não pode ser revista por esta Corte Superior, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.370.579/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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