JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
27/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de consignação de chaves em que se pediu a resolução do contrato de locação e a eficácia liberatória pela entrega das chaves. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para extinguir o contrato pela entrega das chaves, condenou a ré às despesas processuais, fixou honorários em 20% sobre o valor da causa e julgou improcedente a reconvenção, com honorários de R$ 1.000,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários da reconvenção para R$ 1.100,00, assentando que o contrato previa a devolução do imóvel com os bens que o guarneciam e que questões sobre bens de terceiros seriam resolvidas pelas vias próprias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração de provas a partir de fatos incontroversos; (ii) saber se não houve interpretação de cláusulas contratuais, justificando a inaplicabilidade da Súmula n. 5 do STJ; e (iii) saber se houve erro de direito na aplicação do art. 335, I, do Código Civil em razão da recusa das chaves diante de bens de terceiros e de ação de reintegração de posse julgada procedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A conclusão do acórdão recorrido resultou da interpretação das cláusulas contratuais e do termo aditivo, que previram a devolução do imóvel com os bens que o guarneciam, o que atrai a incidência da Súmula n. 5 do STJ. 7. Para infirmar o entendimento da Corte de origem, seria necessário revisar o conjunto fático-probatório dos autos, circunstância que justifica a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 8. A parte agravante não demonstrou situação superveniente apta a modificar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a controvérsia demanda interpretação de cláusulas contratuais e de termo aditivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a alteração do entendimento do acórdão recorrido pressupõe reexame do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 335, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. (AgInt no AREsp n. 2.963.742/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. TERMO FINAL DA LOCAÇÃO E ENTREGA DE CHAVES. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve a conclusão de incidência da Súmula n. 7 do STJ para afastar a redefinição do termo final da locação e a discussão sobre a entrega de chaves, e indeferiu a majoração de honorários recursais. 2. A controvérsia diz…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. VÍCIOS: OBSCURIDADE E OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 5 do STJ e n. 7 do STJ, do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da inviabilidade de conhecimento da divergência pela alínea c ante o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/06/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE ENTREGA DE CHAVES. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não destoa do entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, para o provimento da ação de consignação das chaves, é necessária a demonstração de recusa injustificada ao término da relação locatícia. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça também asseverou…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA E CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, afastando as teses de cerceamento de defesa e de violação ao art. 290 do Código Civil, e por inexistência de ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O colegiado já havia enfrentado expressamente, no acórdão embargado, as teses de ilegitimidade passiva e de ausência de interesse processual, reconhecendo que a sublocadora figura como parte legítima e que houve recusa injustificada no recebimento das chaves, o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.