JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte não noticia a ausência do exame técnico dos elementos que constituam o corpo de delito. Sua insurgência dirige-se contra o indeferimento do pedido de produção de outro meio de prova, consubstanciado na "perícia datiloscópica e de material genético nas drogas, embalagens, arma, munições, estojos de munições e balanças de precisão apreendidas." 2. Os meios de prova requeridos pela Defesa são impertinentes, consoante reconhecido pelo Tribunal de origem, exatamente porque, quanto à autoria, o que se exige no delito de tráfico de drogas é a incidência em um dos verbos previstos no art. 33, da Lei n. 11.343/2006. Em outras palavras, para a configuração do crime, não há necessidade que o Acusado tenha manuseado a substância. Da mesma forma, para consumar crime de posse ilegal de arma de fogo, a rigor da descrição normativa do tipo, não se exige que o Acusado tenha manejado o artefato bélico. 3. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes (REsp n. 1.519.662/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 1.º/09/2015). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 135.753/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO MOTIVADA. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que conside…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERTINÊNCIA. AVERIGUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatár…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MOTIVADA. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias, desne…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prova, para que possa ser produzida, deve atender a quatro requisitos. O primeiro é que ela deve ser admissível, isto é, permitida pela lei, Constituição, princípios gerais de direito, moral e bons costumes. O segundo …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PLEITO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO. DISCRICIONARIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço nesta Corte que não está o magistrado obrigado a realizar todas as provas requeridas pelas partes, podendo ele indeferir, motivadamente, aquelas que considerar desnecessárias ou impertinentes, sem que isso configure cerceamento de defesa. 2. No caso, o pedido de perícia no local em que a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.