- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 11/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/10/2019, p. 11/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PLEITO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO. DISCRICIONARIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço nesta Corte que não está o magistrado obrigado a realizar todas as provas requeridas pelas partes, podendo ele indeferir, motivadamente, aquelas que considerar desnecessárias ou impertinentes, sem que isso configure cerceamento de defesa. 2. No caso, o pedido de perícia no local em que apreendida a droga foi indeferido em razão do entendimento de que o referido laudo em nada alteraria a conclusão que se formava no sentido de que o entorpecente pertencia ao paciente, compreensão essa que se alcançou após minucioso cotejo dos elementos de prova colhidos durante a instrução processual, de modo que está devidamente motivada a negativa da realização da perícia técnica requerida. Ademais, as instâncias ordinárias consignaram que o pleito em questão nem sequer foi formulado na fase processual apropriada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 244.351/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 11/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.