- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. LOCAÇÃO DE COFRE PARTICULAR. ROUBO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE USO. VALIDADE. PRECEDENTES. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. "QUANTUM". RAZOABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. Inaplicabilidade dos óbices dos enunciados das Súmulas n.ºs 05 e 07/STJ, uma vez que as conclusões da decisão agravada, no sentido da validade da cláusula limitativa de uso de cofre foram firmadas com base em elementos fáticos incontroversos e estabelecidos pelas instâncias ordinárias, não implicando revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. 2. Ausência de violação ao princípio da isonomia por ter sido obstado o recurso de uma das partes e não o da outra, em razão da aplicação da Súmula n.º 07/STJ, na medida em que as matérias devolvidas são absolutamente distintas. 3. Fundamentos do agravo interno que não alteram as conclusões da decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.676.589/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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