- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE PROVENTOS/PENSÕES. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O caso dos autos não se refere à revisão do ato de aposentadoria, mas sim à supressão do pagamento dos anuênios, que vem sendo pagos desde o ano de 2005, razão pela qual, em março de 2011, encontra-se operada a decadência do direito da Administração Pública em revisar tal ato. Precedentes: AgRg no REsp. 1.398.980/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 24.10.2013 e REsp 1.758.047/ES, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 21.11.2018. 2. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp n. 335.788/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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