- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 28/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/04/2021, p. 28/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que a autotutela administrativa dos atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, sejam eles anuláveis ou nulos. 2. O Tribunal de origem reconheceu a decadência do direito de a Administração reduzir os proventos da recorrida devido ao decurso de mais de 5 (cinco) anos, desde a concessão da aposentadoria, que ocorreu em 1983, até a constatação de inconsistência detectada pela Controladoria Geral da União em 06/01/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.889.778/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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