Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese relativa a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que fa…