JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
27/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. O aresto combatido se apoia em fundamentação eminentemente constitucional, não tendo a parte recorrente manejado o correspondente recurso extraordinário, o que torna preclusa a matéria e inócuo o recurso especial, nos termos da Súmula 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 869.717/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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