JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
27/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS/SUCESSORES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente. Precedentes: AgRg no REsp. 891.588/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 19.10.2009; REsp. 1.657.663/PE, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 17.8.2017; AgRg no AREsp. 282.834/CE, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 22.4.2014. 2. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.509.529/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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