- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 26/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/06/2019, p. 26/06/2019
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da legalidade das multas aplicadas à empresa agravante, em razão dos reiterados atrasos na coleta de lixo, exige o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, bem como a interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmula 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.341.768/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 26/6/2019.)
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