JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
26/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/06/2019, p. 26/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO PELO CUSTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. SÚMULA 389/STJ. APLICAÇÃO. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de adimplemento contratual com exibição de documentos. 2. Nos termos do Recurso Especial Repetitivo 982.133/RS, configura falta interesse de agir, nas ações objetivando a exibição de documentos com dados societários, quando não houver comprovação de prévio requerimento administrativo e do pagamento pelo custo do serviço. 3. Este Superior Tribunal, entende que a Súmula 389 do STJ, aplica-se tanto às ações cautelares de exibição de documentos, quanto, aos pedidos de exibição incidental dos chamados contratos de prestação de serviços de telefonia com cláusula de participação financeira. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.772.960/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 26/6/2019.)
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