JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O PLEITO LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA REQUERENTE. 1. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte Superior, apreciado o recurso cujo efeito suspensivo buscou-se garantir, tem-se a superveniente perda do objeto da medida liminar. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 1.581/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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