- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA AJUIZADA COM O OBJETIVO DE IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DOS ACLARATÓRIOS, DO AGRAVO INTERNO E DA PRÓPRIA TUTELA PROVISÓRIA. 1. Julgado o mérito do agravo recurso especial ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, perdem os respectivos objetos os presentes aclaratórios, o agravo interno manejado contra a decisão que deferiu pedido de medida liminar na tutela provisória e a própria tutela provisória. Precedentes. 2. Embargos de declaração, agravo interno e tutela provisória prejudicados. (EDcl no AgInt no TP n. 310/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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