- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório da demanda, consignou que o prazo prescricional tem como termo inicial a data do último desconto no benefício previdenciário da autora (setembro de 2008). A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como pretendido nas razões do recurso, demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.409.308/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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