Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/06/2019
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. Consoante entendimento pacificado no STJ, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial quando manifestamente ínfimo ou exagerado, o que não se verifica na hipótese dos autos. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.780.497/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta T…