- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 02/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR AFASTADO COM BASE NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. ELEMENTOS SOPESADOS NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. 1. Valorada a quantidade e a natureza da droga na primeira etapa da dosimetria, inviável a sua utilização na terceira etapa para negar ou mesmo modular o fator de diminuição da pena pelo privilégio do tráfico de entorpecentes, evitando indevido bis in idem (AgRg no HC n. 445.769/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16/10/2018). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.484.629/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019.)
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