- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 01/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/08/2019
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DO VEÍCULO COM HABILITAÇÃO SUSPENSA, SOB INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA, MEDIANTE VIOLAÇÃO DE NORMA DE TRÂNSITO. DOLO EVENTUAL. RESTABELECIMENTO DA PRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo deu provimento do recurso em sentido estrito da defesa para desclassificar o delito para infração diversa de crime doloso contra a vida, afastando-se a competência do Tribunal do Júri. 2. As circunstâncias que envolvem o crime imputado - condução do veículo com habilitação suspensa, sob influência de bebida alcoólica, mediante violação de norma de trânsito e invasão de pista em que bicicletas trafegavam - constituem fatos que definem a justa causa, autorizando-se, assim, a imputação por crime doloso (dolo eventual) contra a vida e o restabelecimento da pronúncia, para a definitiva valoração do crime e do elemento subjetivo pelo Tribunal do Júri. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.794.695/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/8/2019.)
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