JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. As conclusões do aresto reclamado acerca da responsabilidade da agravante em relação à cobrança do objeto da lide estão amparadas no acervo fático-probatório e decorrem da interpretação de cláusulas contratuais. Logo, sua revisão esbarra no óbice contido nas Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.262.434/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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